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.: Portal COMPRA & VENDA :. Representantes
 
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Trabalhar com o Portal Compra e Venda não tem segredo, ao se cadastrar no site, informe que deseja ser nosso representante, sua proposta será avaliada e caso aprovado, receberá todas as informações e o material necessário para começar seu negócio.

NADA VEM DE GRAÇA, É NECESSÁRIO TRABALHO DURO!
O processo é muito simples, você trabalha para cadastrar as empresas no Portal Compra e Venda, para que estas utilizem nossos serviços, e ao pagarem suas faturas, o Portal devolve 30% do valor para você todos os meses, enquanto os clientes estiverem pagando e você nos representando.
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I - COMO FORMAR SUA CARTEIRA DE CLIENTES:
Para ganhar com o Portal Compra e Venda, o representante deverá formar uma carteira de clientes e terá duas formas de fazer isso.

1.1- Através de vendas diretas:

- Digamos que você tenha feito contato com uma empresa, explicado para ela as vantagens de utilizar os serviços do Portal e esta deseja participar do Portal;
- Você preenche um formulário de indicação e o sistema envia um convite com o seu código para esta empresa, o cliente se cadastra e automaticamente fará parte de sua Carteira.
- Você como representante ganhará 30% sobre o que sua carteira de clientes pagar para o Portal até o 3o nível conforme a figura 01.

1.2 - Indicações de clientes de sua carteira:
- Qualquer empresa cadastrada no Portal, poderá indicar outras através do Painel de Controle, cada indicação efetuada por seus clientes, também entrará em sua carteira. E assim sucessivamente.
- Você ganhará 30% sobre os valores recebidos pelo Portal, até o 3o nível conforme a figura 01.

1.3 - Publicidade dirigida:
- São publicidades feitas por você para captar novos clientes (consulte como fazer isso).
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II - ACOMPANHAMENTO DAS INDICAÇÕES DE SUA CARTEIRA:
O sistema de indicações do Portal foi desenvolvido para dar todo suporte ao Representante, ou seja, toda vez que algum cliente indicar outro, o representante será avisado por e-mail.
Após o contato com a empresa indicada, o representante auxiliará a mesma no cadastro. Se não quiser entrar no primeiro momento, o representante poderá programar o sistema para avisar você sobre futuros contatos, desta forma você não perderá negócios.
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IV - PERCENTUAIS DE GANHO:
Os percentuais são de 30% sobre as faturas geradas pelo cliente que você cadastrou, inclusive as mensais, semestrais ou anuais, até o terceiro nível (veja a figura 01 abaixo).

 
EXPLICANDO A FIGURA 1
A empresa número 1 faz parte do primeiro nível de sua carteira, as empresas 2, 3 e 4 vieram através de indicações da empresa 1, estas fazem parte do segundo nível de sua carteira, as demais, vieram das indicações do segundo nível. Você ganhará 30% do valor pago pelas mesmas até o terceiro nível, ou seja, quanto mais empresas de primeiro nível você conquistar, mais empresas de segundo e terceiro nível terá. (VEJA TAMBÉM O ITEM VI)
 

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V - REQUISITOS PARA REPRESENTAÇÃO DO PORTAL:

- Não cobramos nenhuma taxa de adesão ou de kit de treinamento, nós queremos somente o seu trabalho de indicações e vendas, dentro de seu círculo de influência.
- O material gráfico fabricado pelo Portal Compra e Venda, tais como cartões de visita, flyers, CDs multimídia de apresentação, serão cobrados do Representante que desejar os materiais;
- Será elaborado um contrato com o Representante e será exigido os seguintes documentos:
- Registro no CORE (clique aqui e veja a lista de todos os CORES do Brasil);
- Contrato Social em sua última alteração;
- Comprovante atualizado do CNPJ com situação ATIVA.
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VI - PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA GERAÇÃO:
Todos os clientes cadastrados primeiramente por você, pertencerão a Primeira Geração de clientes, se este cliente indicar outra empresa, ele será a sua Segunda Geração, se o cliente da segunda geração indicar outro cliente, este pertencerá a Terceira geração, até aqui você ganha 30% sobre tudo o que eles pagarem para o Portal, mês a mês. Você poderá abrir novas Gerações de primeira Linha e gerar mais possibilidades de ganhos até a Terceira Geração. Não há limites para o cadastramento de Primeira, Segunda ou Terceira Geração, quanto mais cadastrar, mais vai ganhar.

Seu trabalho maior será no início, depois é só manter os clientes atuais e incentivá-los a indicar novas empresas.
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VII - COMO FAZER PARA GANHAR MAIS?
Você tem duas maneiras de aumentar seus ganhos:
1a- Estimulando sua Carteira de Clientes a indicar novas empresas para que você obtenha mais clientes de segunda e terceira geração.

2a- Criar sua equipe de vendas: Nesta etapa, você se tornará um supervisor de outras revendas ensinando a receita do seu sucesso e como ganhar dinheiro. Como supervisor você obterá ganhos de BÔNUS sobre as Revendas.

VEJA GANHOS POR BÔNUS.
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VIII - BASE LEGAL
Seguimos as leis dos representantes comerciais e nosso contrato com o Representante é baseado na LEI 4886 / 8.420

- Todos os representantes do Portal, terão direito a Aviso Prévio (pago com média dos últimos 3 ganhos ou 45 dias de antecedência sem indenização);
- Indenização de 1/12 avos sobre todos os ganhos auferidos no período do contrato;
- Sem vínculo empregatício com o Portal Compra e Venda;
- Sem Férias, 13o, FGTS, Horas Extras etc.
- O pagamento ocorrerá até o dia 15 de cada mês sobre o fechamento do último dia do mês antecessor ao do pagamento;
- O representante não poderá representar outras empresas concorrentes ao Portal, sob pena de rescisão contratual por justa causa;
- O representante poderá representar outras empresas de outros segmentos, devendo apresentar o contrato com as mesmas somente para formalização;
- Não serão exigidas metas de fechamento de contratos aos Representantes;
- O representante não terá direito a bonificações por outros serviços do Portal que não sejam ligados ao Serviço de Cotações (Publicidade, Classificados, Pesquisas, Data mining e outros que vierem);
- O representante que desejar colocar outras Revendas, deverá seguir o Plano de Marketing para que seja promovido ao nível de Supervisor;
- A escala de bônus, sempre será baseada no nível de ganhos das Revendas Supervisionadas.

Para mais informações, clique nos links abaixo:
- Lei 4886
- Links

 
     
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